DECRETO
Nº 58.888, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013
Revoga o
Decreto nº 52.220, de 4 de outubro de 2007, que criou o
Cadastro Estadual das Atividades que utilizam animais da fauna
silvestre nativa ou exótica, seus produtos e
subprodutos-CADFAUNA no Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
Exposição de Motivos do Senhor Secretario do Meio
Ambiente, Considerando a edição do Decreto
nº 57.933, de 2 de abril de 2012, que reorganizou a Secretaria
do Meio Ambiente - SMA;
Considerando a
criação do Departamento de Fauna, da
Coordenadoria de Biodiversidade de Recursos Naturais-CBRN, inciso II,
artigo 8º, do decreto acima mencionado;
Considerando a
assinatura do Termo de Cooperação
Técnica, entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis-IBAMA e a Secretaria do Meio
Ambiente, em outubro de 2008, visando à gestão
compartilhada dos recursos faunísticos no Estado de
São Paulo; e
Considerando que no
Termo Aditivo, acordado em 6 de maio de 2011, determinou-se a
implantação e utilização do
SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental, sistema
estadual próprio de controle e gerenciamento de
informações específicas para a fauna,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 52.220, 4 de outubro de 2007.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de fevereiro de 2013.