DECRETO Nº 58.888, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013

Revoga o Decreto nº 52.220, de 4 de outubro de 2007, que criou o Cadastro Estadual das Atividades que utilizam animais da fauna silvestre nativa ou exótica, seus produtos e subprodutos-CADFAUNA no Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da Exposição de Motivos do Senhor Secretario do Meio Ambiente, Considerando a edição do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, que reorganizou a Secretaria do Meio Ambiente - SMA;
Considerando a criação do Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Biodiversidade de Recursos Naturais-CBRN, inciso II, artigo 8º, do decreto acima mencionado;
Considerando a assinatura do Termo de Cooperação Técnica, entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA e a Secretaria do Meio Ambiente, em outubro de 2008, visando à gestão compartilhada dos recursos faunísticos no Estado de São Paulo; e
Considerando que no Termo Aditivo, acordado em 6 de maio de 2011, determinou-se a implantação e utilização do SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental, sistema estadual próprio de controle e gerenciamento de informações específicas para a fauna,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 52.220, 4 de outubro de 2007.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 2013.