DECRETO
Nº 58.882, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
Institui,
junto à Secretaria da Segurança
Pública, Grupo Gestor para monitoramento e
supervisão do Acordo de Cooperação
Técnica firmado entre a União, o Estado de
São Paulo e o Ministério Público do
Estado de São Paulo, visando o desenvolvimento de atividades
destinadas à repressão da crimininalidade no
Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, junto à Secretaria da
Segurança Pública, Grupo Gestor para
monitoramento e supervisão do Acordo de
Cooperação Técnica firmado entre a
União, o Estado de São Paulo e o
Ministério Público do Estado de São
Paulo, visando o desenvolvimento de atividades destinadas à
repressão da criminalidade no Estado de São Paulo.
Parágrafo
único - Ao Grupo Gestor instituído
pelo "caput" deste artigo caberá, ainda, propor diretrizes
para a operacionalização e funcionamento da
agência de atuação integrada, prevista
no Acordo de Cooperação Técnica e
necessária à atuação
conjunta dos órgãos federais e estaduais.
Artigo 2º -
O Grupo Gestor de que trata este decreto será integrado por
representantes:
I - 1 (um) do
Departamento de Polícia Federal - Superintendência
Regional de São Paulo;
II - 1 (um) da
6ª Superintendência Regional de Polícia
Rodoviária Federal - São Paulo;
III - 3
(três) da Secretaria da Segurança
Pública, sendo:
a) 1 (um) do
Gabinete do Secretário;
b) 1 (um) da
Delegacia Geral de Polícia;
c) 1 (um) do Comando
Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV - 1 (um) da
Secretaria da Administração
Penitenciária;
V - 1 (um) do
Ministério Público do Estado de São
Paulo.
§ 1º -
Os membros do Grupo Gestor serão designados pelo Governador
do Estado.
§ 2º -
As funções de membro do Grupo Gestor
não serão remuneradas, mas consideradas como
serviço público relevante.
Artigo 3º -
A Secretaria da Segurança Pública será
responsável em prover os meios necessários para a
instalação da agência de
atuação integrada de que trata o
parágrafo único do artigo 1º deste
decreto.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de fevereiro de 2013.