DECRETO Nº 58.882, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Institui, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo Gestor para monitoramento e supervisão do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, o Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando o desenvolvimento de atividades destinadas à repressão da crimininalidade no Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo Gestor para monitoramento e supervisão do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, o Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando o desenvolvimento de atividades destinadas à repressão da criminalidade no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Ao Grupo Gestor instituído pelo "caput" deste artigo caberá, ainda, propor diretrizes para a operacionalização e funcionamento da agência de atuação integrada, prevista no Acordo de Cooperação Técnica e necessária à atuação conjunta dos órgãos federais e estaduais.
Artigo 2º - O Grupo Gestor de que trata este decreto será integrado por representantes:
I - 1 (um) do Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional de São Paulo;
II - 1 (um) da 6ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal - São Paulo;
III - 3 (três) da Secretaria da Segurança Pública, sendo:
a) 1 (um) do Gabinete do Secretário;
b) 1 (um) da Delegacia Geral de Polícia;
c) 1 (um) do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV - 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;
V - 1 (um) do Ministério Público do Estado de São Paulo.
§ 1º - Os membros do Grupo Gestor serão designados pelo Governador do Estado.
§ 2º - As funções de membro do Grupo Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 3º - A Secretaria da Segurança Pública será responsável em prover os meios necessários para a instalação da agência de atuação integrada de que trata o parágrafo único do artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2013.