DECRETO Nº 58.873, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

Substitui Anexo e dá nova redação a disposições que especifica do Decreto nº 55.903, de 9 de junho de 2010, que autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, por meio dos seus Fundos Sociais de Solidariedade, visando à transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para o desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração de renda

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo I do Decreto nº 55.903, de 9 de junho de 2010, fica substituído pelo Anexo único que acompanha este diploma.
Artigo 2º - As disposições adiante enumeradas da minutapadrão constitutiva do Anexo II do Decreto nº 55.903, de 9 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a" do inciso II da Cláusula Segunda:
"a) realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o objeto referido na cláusula primeira, com observância das regras que regem o Projeto "Geração de Renda", constantes do manual disponibilizado pelo FUSSESP em seu sítio eletrônico, arcando com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do ajuste, ficando o FUSSESP livre de qualquer responsabilidade;"; (NR)
II - a Cláusula Terceira:
"O valor do presente convênio é de R$ (                                  ), dos quais 30.000,00 (trinta mil reais) ficarão a cargo do FUSSESP, onerando a dotação orçamentária do presente exercício, ficando R$ (                               ) a cargo do MUNICÍPIO.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2013.