DECRETO
Nº 58.873, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
Substitui
Anexo e dá nova redação a
disposições que especifica do Decreto nº
55.903, de 9 de junho de 2010, que autoriza o Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo a representar o Estado
na celebração de convênios com
Municípios paulistas, por meio dos seus Fundos Sociais de
Solidariedade, visando à transferência de recursos
financeiros, a título de auxílio, para o
desenvolvimento de projetos sociais voltados à
geração de renda
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O Anexo I do Decreto nº 55.903, de 9 de junho de 2010, fica
substituído pelo Anexo único que acompanha este
diploma.
Artigo 2º -
As disposições adiante enumeradas da
minutapadrão constitutiva do Anexo II do Decreto nº
55.903, de 9 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - a
alínea "a" do inciso II da Cláusula Segunda:
"a) realizar, direta ou
indiretamente, sob sua responsabilidade, o objeto referido na
cláusula primeira, com observância das regras que
regem o Projeto "Geração de Renda", constantes do
manual disponibilizado pelo FUSSESP em seu sítio
eletrônico, arcando com os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais,
securitários e quaisquer outros decorrentes da
execução do ajuste, ficando o FUSSESP livre de
qualquer responsabilidade;"; (NR)
II - a
Cláusula Terceira:
"O valor do presente
convênio é de R$ (
), dos quais 30.000,00 (trinta mil
reais) ficarão a cargo do FUSSESP, onerando a
dotação orçamentária do
presente exercício, ficando R$ (
) a cargo do MUNICÍPIO.". (NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de fevereiro de 2013.