DECRETO
Nº 58.860, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe
sobre a classificação institucional da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto na Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de
2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
I - Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
II -
Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos
e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
III -
Fundação Sistema Estadual de Análise
de Dados - SEADE;
IV - Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;
V - Companhia
Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
VI - Fundo de
Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Coordenadoria
de Planejamento e Avaliação;
III - Coordenadoria
de Orçamento;
IV - Coordenadoria
de Administração;
V - Unidade de
Assessoria Econômica;
VI - Unidade de
Parcerias Público-Privadas (PPP);
VII - Unidade de
Articulação com Municípios;
VIII - Unidade de
Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 57.917, de 27 de março de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de janeiro de 2013.