DECRETO
Nº 58.853, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
Altera o
Decreto nº 57.583, de 7 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre a concessão dos serviços
de transporte coletivo intermunicipal na Região
Metropolitana de Campinas - RMC e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a
deliberação favorável do Conselho
Diretor do Programa Estadual de Desestatização -
PED, expressa na Ata da Ducentésima Décima
Terceira Reunião Ordinária do CDPED, publicada no
Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2013, que
autoriza a incluir no edital da licitação
referente à concessão onerosa dos
serviços públicos de transportes metropolitanos
de passageiros, por ônibus, na Região
Metropolinata de Campinas, a faculdade da futura
concessionária seja uma empresa isolada, um
consórcio de empresas ou sociedade de propósito
específico,
Decreta:
Artigo 1º -
O inciso VII do artigo 2º do Decreto nº 57.583, de 7
de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"VII - a
participação no certame de empresas isoladas ou
reunidas em consórcio, que poderão se constituir
em Sociedade de Propósito Específico - SPE, ou
manter-se, nos termos da documentação apresentada
na licitação, como empresa isolada ou como
consórcio de empresas, para assinar o contrato;". (NR)
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de janeiro de 2013.