DECRETO Nº 58.853, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Altera o Decreto nº 57.583, de 7 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a concessão dos serviços de transporte coletivo intermunicipal na Região Metropolitana de Campinas - RMC e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação favorável do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED, expressa na Ata da Ducentésima Décima Terceira Reunião Ordinária do CDPED, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2013, que autoriza a incluir no edital da licitação referente à concessão onerosa dos serviços públicos de transportes metropolitanos de passageiros, por ônibus, na Região Metropolinata de Campinas, a faculdade da futura concessionária seja uma empresa isolada, um consórcio de empresas ou sociedade de propósito específico,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso VII do artigo 2º do Decreto nº 57.583, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - a participação no certame de empresas isoladas ou reunidas em consórcio, que poderão se constituir em Sociedade de Propósito Específico - SPE, ou manter-se, nos termos da documentação apresentada na licitação, como empresa isolada ou como consórcio de empresas, para assinar o contrato;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2013.