DECRETO
Nº 58.836, DE 8 DE JANEIRO DE 2013
Prorroga o
prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17
de março de 2011, alterado pelos Decretos nº
57.736, de 13 de janeiro de 2012, e nº 58.205, de 11
de julho de 2012, e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de
março de 2011, alterado pelos Decretos nº 57.736, de 13 de janeiro de
2012, e nº 58.205, de 11 de julho de 2012, fica prorrogado por
mais 12 (doze) meses.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de janeiro de 2013.