DECRETO Nº 58.836, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, alterado pelos Decretos nº 57.736, de 13 de janeiro de 2012, e nº 58.205, de 11 de julho de 2012, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, alterado pelos Decretos nº 57.736, de 13 de janeiro de 2012, e nº 58.205, de 11 de julho de 2012, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2013.