DECRETO
Nº 58.835, DE 8 DE JANEIRO DE 2013
Altera a
classificação institucional da Secretaria da Administração
Penitenciária
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970,
que estabelece normas para a
estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto nos Decretos
nº 58.620 e nº 58.621, de 28 de novembro de
2012, nº 58.623
e nº 58.624, de 29 de novembro de 2012, e nº 58.644, de 3 de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, os
dispositivos adiante enumerados, com a seguinte
redação:
I - ao artigo
5º, os incisos XXIII e XXIV:
"XXIII- Centro de
Detenção Provisória de Capela do Alto;
XXIV -
Penitenciária de Capela do Alto.";
II - ao artigo
6º, os incisos XXXI e XXXII:
"XXXI -
Penitenciária de Cerqueira César;
XXXII - Centro de
Detenção Provisória de Cerqueira César.".
Artigo 2º -
O inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"XXX-
Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna", de
Pirajuí;". (NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de janeiro de 2013.