DECRETO Nº 58.835, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 58.620 e nº 58.621, de 28 de novembro de 2012, nº 58.623 e nº 58.624, de 29 de novembro de 2012, e nº 58.644, de 3 de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 5º, os incisos XXIII e XXIV:
"XXIII- Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto;
XXIV - Penitenciária de Capela do Alto.";
II - ao artigo 6º, os incisos XXXI e XXXII:
"XXXI - Penitenciária de Cerqueira César;
XXXII - Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César.".
Artigo 2º - O inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXX- Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna", de Pirajuí;". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2013.