DECRETO Nº 58.833,DE 3 DE JANEIRO DE 2013

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, modificado pelo Decreto nº 55.902, de 9 de junho de 2010, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 32 do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, modificado pelo Decreto nº 55.902, de 9 de junho 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - As correições ordinárias, as visitas de inspeção e as correições extraordinárias serão realizadas pessoalmente pelo Corregedor Geral da Polícia Civil ou, excepcionalmente, mediante sua expressa delegação em cada caso, por autoridade a este subordinada.".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2013.