DECRETO
Nº 58.730, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de São Paulo, dos imóveis que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
São Paulo, dos imóveis
que compõem o conjunto arquitetônico
e urbanístico denominado "Vila Itororó", tombado pelo CONDEPHAAT e pelo
CONPRESP, localizados na
Rua Martiniano de Carvalho, nºs 255 a 313, Rua
Monsenhor Passalacqua,
nº 71, Rua Maestro Cardin, nºs 60 a 84 e Rua Pedroso, nº 238, Bairro
Bela Vista, neste município, cadastrado no SGI sob o
nº 53.271, conforme identificados nos autos do processo SC-39.726/12.
Parágrafo
único - Os imóveis de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-ão à
implantação de um pólo cultural e turístico.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de dezembro de 2012.