DECRETO
Nº 58.674, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011, e as disposições
contidas na Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de
reais), suplementar ao orçamento da Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º, item 1, da Lei nº 14.675, de 28 de
dezembro de
2011, e de conformidade com a legislação
discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto
n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de dezembro de 2012.