DECRETO
Nº 58.641, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Agudos, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município
de Agudos, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua
Fábio Leite Guimarães, nº 168, Centro, naquele
Município, contendo 1.181,73m2 (um mil, cento e oitenta e um metros quadrados
e setenta e três decímetros quadrados) de terreno e 154,77m2
(cento e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e
sete decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no
SGI sob nº 44030, conforme descrito e identificado nos autos do
processo SSP ATP GS 4253/11 (CC-133.492/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à implantação
do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS e de um albergue, visando a
ampliação dos trabalhos de assistência
social desenvolvidos pelo
município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2012.