DECRETO
Nº 58.592, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Diadema, da área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Diadema, de uma área com 242,64m2 (duzentos e quarenta e dois metros quadrados
e sessenta e quatro decímetros quadrados), parte de área maior
onde se encontra instalada a "EE Amadeu Odorico de Souza", localizada na
Avenida Nossa Senhora dos Navegantes com a Rua das Margaridas,
Município de Diadema, cadastrada no SGI sob o nº
38.209, conforme identificada no expediente formado pelo ofício
nº 373/11-PMD (CC-70.089/12).
Parágrafo
único - A permissão de uso de que
trata este decreto,
objetiva a melhoria do sistema viário local, garantindo o fluxo de veículos e
a segurança dos alunos da unidade educacional referida no "caput" deste artigo.
Artigo 2º -
A presente permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela
unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo
constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de novembro de 2012.