DECRETO
Nº 58.584, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre a fixação de percentual para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos
servidores da Secretaria de Gestão Pública,
instituída pela Lei Complementar nº 1.104,
de 17 de março 2010, para o
exercício de 2011
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no § 1º do artigo 12 da Lei Complementar
nº 1.104, 17 de março de 2010,
Decreta:
Artigo 1º
- No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, o percentual a ser
aplicado sobre o somatório da retribuição
mensal do servidor, para fins de cálculo do
valor da Bonificação
por Resultados - BR para a Secretaria de Gestão Pública,
instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de
março
de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Artigo 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2012.