DECRETO
Nº 58.579, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de melhoria do dispositivo, no Km 410+900m
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Palmital, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, imóveis
descritos na planta cadastral de código nº
DE-SPD410270-410.411-616-D06/001 e memoriais descritivos constantes do processo
ARTESP-10.993/2011-SLT, necessários às obras de melhoria do
dispositivo, no Km 410+900m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município e Comarca de Palmital, com área total de
2.460,59m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e
nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD410270-410.411-616-D06/001, situa-se no km 410+900m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta
pertencer a Willian Haddad e/ ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas, N=7.480.334,66, E=590.277,09 sendo
constituída pelos elementos a seguir
relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute
232°24'9", distância de 31,63m; segmento 2-3 em linha reta com azimute
256°0'39", distância de 32,58m; segmento 3-4 em linha
reta com azimute 29°13'57", distância de 27,73m;
segmento 4-5 em linha reta com azimute 52°19'27",
distância de 14,55m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 78°16'24",
distância de 3,55m; segmento 6-7 em linha reta com azimute
103°11'53", distância de 23,58m; segmento 7-1 em linha reta com azimute
103°37'40", distância de 5,33m, perfazendo uma
área de 904,73m2 (novecentos e quatro metros quadrados e setenta e
três decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD410270-410.411-616-D06/001, situa-se no km410+900m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta
pertencer a Willian Haddad e/ ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=7.480.394,79 e E=590.185,00, sendo constituída pelos
elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute
317°23'26", distância de 25,66m; segmento 2-3 em linha
reta com azimute 328°30'11", distância de 20,45m;
segmento 3-4 em linha reta com azimute 24°10'15",
distância de 59,73m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 24°40'14",
distância de 59,57m; segmento 5-6 em linha reta com azimute
198°16'46", distância de 70,92m; segmento 6-7 em linha reta com
azimute 185°31'8", distância de 21,14m; segmento 7-8 em linha
reta com azimute 171°43'12", distância de 21,53m;
segmento 8-1 em linha reta com azimute 180°7'36",
distância de 35,33m, perfazendo uma área de 1.555,86m2 (um mil, quinhentos e
cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de novembro de 2012.