DECRETO
Nº 58.562, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário
às obras de melhorias
de intersecções (trevos), no km
136+000m, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332,
Município e Comarca de Cosmópolis, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº
53.310, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa
concessionária de
serviço público, por via amigável ou judicial,
o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-SPD136332-136.137- 107-D03/001 e
memorial descritivo, constante do processo ARTESP-011.076/11-SLT,
necessário às obras de melhorias de intersecções
(trevos) no Km 136+000m, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332,
Município e Comarca de Cosmópolis, com área total de
619,65m2 (seiscentos e dezenove metros quadrados e sessenta e
cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir
descrito, imóvel este que consta pertencer à Globe
Química Ltda. e/ou outros, que inicia com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7489703,0314 e E=278346,5829,
sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 339°14'31", distância de 13,71m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 26°25'25",
distância de 33,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 133°35'46",
distância de 11,23m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
173°15'43", distância de 11,14m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 202°32'20", distância de 14,77m; segmento 6-7
- em linha reta com azimute 194°42'39",
distância de 8,55m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 258°51'43",
distância de 11,99m.
Artigo 2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas
de Rodagem -DER.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de
verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de novembro de 2012.