DECRETO
Nº 58.546, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Revoga o
dispositivo que especifica do Decreto nº 54.194, de 2 de abril
de 2009, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, ocupação
temporária ou instituição de
servidões, os imóveis localizados no
Município e comarca de São Paulo,
necessários à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogada a alínea "c", do inciso VI, do artigo
1º do Decreto nº 54.194, de 2 de abril de 2009.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de novembro de 2012.