DECRETO
Nº 58.521, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o
Quadro de Pessoal da Fundação de
Previdência Complementar do Estado de São Paulo -
SP-PREVCOM
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na
competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo
47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º -
O Anexo II do Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012,
que aprova o Estatuto Social e institui o Quadro de Pessoal da
Fundação de Previdência Complementar do
Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, fica
substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de novembro de 2012.
DECRETO Nº 58.521, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
Retificação do D.O. de 7-11-2012
No anexo leia-se como segue e não como constou: