DECRETO
Nº 58.519, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012
Destina
à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de São Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos,
a administração do imóvel localizado
na Rua XV de Novembro, 244, no Centro, Município de
São Paulo, cujo terreno mede 1.000,00m² (um mil
metros quadrados) e contém 7.127,00m² (sete mil,
cento e vinte e sete metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no
SGI sob nº 49564, conforme identificado nos autos do
expediente SPDR 12752/2012.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, será utilizado pela Secretaria dos
Transportes Metropolitanos ou entidades vinculadas.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de novembro de 2012.