DECRETO
Nº 58.515, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre a criação de unidades escolares na
Secretaria da Educação e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria
da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de
Ensino - Região Marília, no Município
de Marília, a Escola Estadual Jardim Alcir Ranieri;
II - na Diretoria de
Ensino - Região Piracicaba, no Município de Santa
Maria da Serra, a Escola Estadual Jardim Levorato.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de julho de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de novembro de 2012.
Retificação do D.O. de 2-11-2012
No inciso I do artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
I - na Diretoria de Ensino - Região Marília, no Município de
Marília, a Escola Estadual Jardim Alcir Raineri;