DECRETO
Nº 58.511, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao
atendimento
de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº
14.675, de 28
de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 182.113.282,00 (Cento e oitenta
e
dois milhões, cento e treze mil, duzentos e oitenta e dois
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2012.