DECRETO
Nº 58.468, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de implantação de dispositivo
(tipo 4), no km 591+970m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Presidente Bernardes, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD591270-591.592-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.157/12-SLT,
necessários às obras de
implantação de dispositivo (tipo 4), no km
591+970m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Presidente Bernardes, com área total de
64.453,15m² (sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e
três metros quadrados e quinze decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD591270-591.592-616-D03/001, situa-se no km 591+883m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente
Bernardes, que consta pertencer à Yvonne Neves Baptista
Cardoso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1
de coordenadas N=7565274,487625 e E=437305,855295, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 275°52'58", distância
de 268,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
300°29'39", distância de 18,09m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 30°40'5", distância de 13,62m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 31°3'28",
distância de 19,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
31°12'10", distância de 17,4m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 31°1'11", distância de 35,18m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 30°54'41",
distância de 12,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
28°46'50", distância de 13,60m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 120°46'44", distância de
9,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 120°20'21",
distância de 20,49m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 120°35'50", distância de 19,13m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 120°15'33",
distância de 18,79m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 120°34'47", distância de 19,46m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 120°23'34",
distância de 12,17m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 119°54'39", distância de 19,04m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 120°28'34",
distância de 20,64m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 119°57'38", distância de 17,38m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 120°37'26",
distância de 10,82m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 120°18'20", distância de 21,19m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 120°51'57",
distância de 19,91m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 119°54'3", distância de 19,38m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 121°3'50",
distância de 20,63m; segmento 23-1 - em linha reta com
azimute 120°14'27", distância de 13,80m, perfazendo
uma área de 15.613,10m² (quinze mil, seiscentos e
treze metros quadrados e dez decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD591270-591.592-616-D03/001, situa-se no km 592+000m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente
Bernardes, que consta pertencer a Ângelo Munhoz Benko e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=7565316,627529 e E=437013,680698, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 300°29'39", distância
de 16,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 325°11'31",
distância de 271,93m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 120°26'44", distância de 10,90m; segmento 4-5
- em linha reta com azimute 120°33'55", distância de
19,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 120°34'30",
distância de 168,47m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 121°46'27", distância de 6,62m; segmento 7-8
- em linha reta com azimute 120°34'24", distância de
20,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 120°37'12",
distância de 20,46m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 145°22'48", distância de 22,07m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 209°57'4",
distância de 17,75m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 211°24'14", distância de 35,73m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 212°39'33",
distância de 17,44m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 212°10'47", distância de 17,30m; segmento
14-1 - em linha reta com azimute 212°15'38",
distância de 15,66m, perfazendo uma área de
15.983,42m² (quinze mil, novecentos e oitenta e três
metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPD591270-591.592-616-D03/001, situa-se no km
591+972m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Presidente Bernardes, que consta pertencer a Afonso Arthur
Neves Baptista, Teresa Araújo Neves Baptista e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7565308,309441 e E=437350,33662, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 300°6'30", distância de 16,35m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 300°21'11", distância de
15,68m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 300°40'42",
distância de 18,52m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
300°15'22", distância de 11,34m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 300°44'30", distância de
17,84m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 300°36'17",
distância de 15,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
300°15'19", distância de 15,95m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 300°9'54", distância de
15,70m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°25'19",
distância de 14,82m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 300°36'56", distância de 14,98m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 300°17'50",
distância de 18,10m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 300°27'10", distância de 30,98m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 301°2'32",
distância de 33,54m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 299°37'40", distância de 97,28m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 305°1'39",
distância de 13,37m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 297°55'22", distância de 35,44m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 306°31'50",
distância de 17,44m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 300°35'31", distância de 16,26m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 300°30'37",
distância de 20,82m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 300°30'10", distância de 16,95m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 300°20'56",
distância de 9,97m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 301°59'38", distância de 11,75m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 299°53'1",
distância de 16,02m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 300°12'26", distância de 13,03m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 298°11'29",
distância de 9,95m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 298°11'29", distância de 4,78m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 300°55'14",
distância de 24,56m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 95°36'26", distância de 260,38m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 120°29'39",
distância de 52,94m; segmento 30-1 - em linha reta com
azimute 143°30'55", distância de 279,75m, perfazendo
uma área de 32.856,63m² (trinta e dois mil,
oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e
três decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de outubro de 2012.