DECRETO
Nº 58.462, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe
sobre a classificação institucional da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto na Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de
2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
I - Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
II - Centro Estadual
de Educação Tecnológica "Paula Souza"
- CEETEPS;
III - Universidade
de São Paulo - USP;
IV - Universidade
Estadual de Campinas - UNICAMP;
V - Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
VI - Faculdade de
Medicina de Marília - FAMEMA;
VII - Faculdade de
Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
VIII - Junta
Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
IX -
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo - FAPESP;
X -
Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP;
XI - Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
S.A. - IPT;
XII - Fundo Estadual
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
FUNCET.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Coordenadoria
de Desenvolvimento Regional e Territorial;
III - Coordenadoria
de Ciência e Tecnologia;
IV - Coordenadoria
de Ensino Técnico, Tecnológico e
Profissionalizante;
V -
Coordenação de Ensino Superior;
VI - Departamento de
Administração e Finanças;
VII - Unidade de
Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da
Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do
Estado de São Paulo;
VIII - Subsecretaria
de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 58.296, de 10 de agosto de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de outubro de 2012.