DECRETO
Nº 58.457, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
Transfere da
administração da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Segurança
Pública, a área que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da
Segurança Pública, um imóvel
localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.725, Parque do
Belém, nesta Capital, contendo a área total de
5.167,81m2 (cinco mil cento e sessenta e sete metros quadrados e
oitenta e um decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob
nº 19440, conforme identificado nos autos do processo
SPDR-0727/12 (CC-115.024/12).
Artigo 2º -
O imóvel objeto do artigo 1º deste decreto,
destinar-se-á à instalação
de unidade da Polícia Militar do Estado de São
Paulo.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 27.277, de 10 de janeiro de 1957.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de outubro de 2012.