DECRETO
Nº 58.440,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
Transfere os
cargos e
as funções-atividades que especifica e
dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
nos termos dos
artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de
1978,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do
Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2º - Ficam transferidos os cargos vagos
constantes do Anexo
II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
3º - Ficam os Secretários de Estado e
o Procurador
do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou
função-atividade
no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância,
mesmo
que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo
4º - As despesas decorrentes da
aplicação
deste decreto correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de
outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança
Pública
José Manoel
de Camargo Teixeira
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e
Juventude
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Rodrigo Garcia
Secretário da
Secretaria de
Desenvolvimento Social
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil,
aos 9 de outubro de 2012.