DECRETO
Nº 58.427, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., os imóveis
necessários às obras de
implantação de vias marginais entre o Km 110+000m
e o Km 120+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Municípios e
Comarcas de Sumaré e Americana, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual
nº 40.077 de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA
- BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os
imóveis descritos
nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPM003300110.120-501-D03/001,
DE-SPM003300-110.120-501-D03/002, DE-SPM00330D-110.120-101-D03/003,
DE-SPM00330D-110.120-101-D03/004, DE-SPM00330D-110.120-101-D03/005
e DE-SPM003300-110.120-501-D03/006,
e memoriais descritivos constantes do
Processo ARTESP-13.430/2012-SLT, necessários
às obras
de implantação de vias marginais entre o Km
110+000m e
o Km 120+000m da Rodovia Anhanguera,
SP-330, Municípios e Comarcas de Sumaré
e Americana, com área total de 2.282,26m² (dois mil, duzentos e
oitenta e dois metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a
saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM003300-110.120-501-D03/001, situa-se no km 113+790m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de
Sumaré, que consta pertencer a
Assunção Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7476641,551927 e
E=272068,257885, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
320°21'30", distância de 53,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
324°14'11", distância de 94,97m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 333°40'16", distância
de 35,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 145°7'33",
distância de 89,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
144°31'38", distância de 38,14m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 143°26'42", distância de 30,79m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 142°33'10",
distância de 26,06m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 266°51'6",
distância de 2,26m, perfazendo uma área de 700,47m²
(setecentos metros quadrados e quarenta e sete decímetros
quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM003300-110.120-501-D03/001, situa-se no km 113+755m da Rodovia Anhanguera,
SP-330, Município e Comarca de Sumaré,
que consta pertencer a Célia Tosello de Oliveira, Ary de Oliveira
Filho, Jacy Coelho Tosello, Pedro Afonso Tosello, Regina Maria
Lemos Tosello, Diana Tosello Laloni, Luiz Antonio Laloni,
Yara Tosello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7476675,207532
e E=272154,800017, sendo constituída pelos segmentos a seguirbaixo
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
322°9'59", distância de 32,44m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 325°21'44", distância de 108,37m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 69°4'11",
distância de 6,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 147°26'47",
distância de 18,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
58°13'23", distância de 2,64m; segmento 6-7 - em linha reta
com azimute 148°11'8", distância de 6,97m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 238°13'23", distância de 2,55m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 149°19'28",
distância de 59,27m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
139°11'25", distância de 64,61m; segmento 10-1 - em linha reta com
azimute 293°2'33", distância de 11,85m, perfazendo uma
área de 584,56m² (quinhentos e oitenta e quatro metros
quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPM003300-110.120-501-D03/001, situa-se no km 114+000m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de
Sumaré, que consta pertencer a Pactum
Participações E Investimentos Ltda. e/ou
outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476864,208709 e
E=272024,838407, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
328°14'40", distância de 42,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
128°17'21", distância de 21,69m; segmento 3-1 - em
linha reta com azimute 166°36'44", distância
de 23,49m, perfazendo uma área de 158,02m² (cento e cinquenta e
oito metros quadrados e dois decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM00330D-110.120-101-D03/004, situa-se no km 115+580m da Rodovia Anhanguera,
SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que
consta pertencer a De Cillo Agricultura,
Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha
de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7478342,088836 e
E=271289,790617, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
334°19'58", distância de 119,32m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 341°1'3", distância de 33,48m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 154°16'55",
distância de 0,33m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 155°47'58",
distância de 152,30m, perfazendo uma área de 233,19m²
(duzentos e trinta e três metros quadrados e dezenove decímetros
quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM00330D-110.120-101-D03/004, situa-se no km 116+000m da Rodovia Anhanguera,
SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que
consta pertencer a De Cillo Agricultura,
Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha
de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7478723,527448 e
E=271101,959054, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
332°31'13", distância de 0,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
333°43'39", distância de 150,85m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 339°31'48",
distância de 67,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 135°32'35",
distância de 0,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
154°34'49", distância de 98,65m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 160°51'34", distância de 35,62m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 153°34'23", distância
de 63,58m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 141°30'18",
distância de 17,94m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute
212°33'26", distância de 5,69m, perfazendo uma área
de 606,02m² (seiscentos e seis metros quadrados e dois
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública,
os imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de
direito público que estejam abrangidos pelos
perímetros descritos
no "caput" deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do
disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a
carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA
- BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de outubro de 2012.