DECRETO
Nº 58.412, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre a reclassificação da Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher de Diadema e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica reclassificada como de 2ª Classe a Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher de Diadema, da Delegacia
Seccional de Polícia de Diadema, do Departamento de
Polícia Judiciária da Macro São Paulo
- DEMACRO, classificada como de 3ª Classe.
Artigo 2º -
As alíneas "b" e "c" do inciso IV do artigo 8º do
Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo
artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de
2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"b) de 2ª
Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos 2º, 3º e 4º Distritos
Policiais de Diadema;
2. Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher de Diadema;
c) de 3ª
Classe: Cadeia Pública de Diadema;". (NR)
Artigo 3º -
Fica extinto, no Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, 1 (um) cargo vago de Oficial Administrativo.
Parágrafo
único - O órgão setorial
de recursos humanos providenciará a
edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir da data da publicação deste decreto, de
portaria contendo nome do último ocupante e motivo da
vacância do cargo de que trata este artigo.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de setembro de 2012.