DECRETO
Nº 58.411, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de implantação do dispositivo
(tipo 5), no Km 476+100m, na Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Maracaí, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviços públicos, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta
cadastral de código nº
DE-SPD476270-475.477-616-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do
Processo ARTESP-12.141/2011-SLT, necessários às
obras de implantação do dispositivo (tipo 5), no
Km 476+100m, na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Maracaí, com área total de
68.137,29m² (sessenta e oito mil, cento e trinta e sete metros
quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD476270-475.477-616-D03/001, situa-se no Km 476 da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí,
que consta pertencer a Gilberto Pascon Sobrinho E s/m Cássia
Dainese Candido Pascon e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1, de coordenadas N=7499676,344734 e E=529803,958846,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'6",
distância de 339,66m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 32°0'6", distância de 32,76m; segmento 3-4 -
em linha reta com azimute 110°57'59", distância de
5,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 105°0'23",
distância de 17,40m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
91°31'54", distância de 15,36m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 92°24'37", distância de
13,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 82°39'18",
distância de 12,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
75°57'46", distância de 23,93m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 76°55'33", distância de
11,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 76°58'56",
distância de 12,51m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 77°50'12", distância de 12,61m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 80°23'32",
distância de 10,19m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 87°32'59", distância de 0,50m; segmento 14-15
- em linha reta com azimute 122°1'59", distância de
8,24m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°1'40",
distância de 13,38m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 121°54'39", distância de 18,68m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 122°3'28",
distância de 18,70m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 122°4'20", distância de 19,74m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 122°7'26",
distância de 22,23m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 121°43'22", distância de 17,33m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 122°0'5", distância
de 16,79m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
121°58'55", distância de 17,26m; segmento 23-24 - em
linha reta com azimute 122°18'54", distância de
15,51m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121°41'22",
distância de 18,19m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 122°14'12", distância de 15,56m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 121°55'6",
distância de 18,67m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 122°3'38", distância de 11,81m; segmento 28-1
- em linha reta com azimute 211°56'6", distância de
110,88m, perfazendo uma área de 32.665,92m² (trinta
e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa e
dois decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD476270-475.477-616-D03/001, situa-se no Km 476 da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí,
que consta pertencer a João Pio Meyer e s/m Maria Helena
Meyer e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1,
de coordenadas N=7499905,417428 e E=529646,818026, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 188°2'57", distância
de 3,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 220°24'00",
distância de 8,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
249°56'45", distância de 23,56m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 261°56'45", distância de
23,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 262°52'49",
distância de 12,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
269°8'18", distância de 12,56m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 276°50'56", distância de
14,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 286°13'22",
distância de 17,01m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 290°45'43", distância de 3,52m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 32°0'6", distância
de 71,29m; segmento 11-12 - em inha reta com azimute 122°1'47",
distância de 3,95m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 122°1'47", distância de 10,51m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 122°3'5", distância
de 18,28m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
122°22'19", distância de 12,68m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 121°52'36", distância de
15,66m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°44'20",
distância de 19,00m; segmento 17-1 - em linha reta com
azimute 122°21'34", distância de 4,92m, perfazendo
uma área de 4.226,23m² (quatro mil, duzentos e
vinte e seis metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPD476270-475.477-616-D03/001, situa-se no Km 476
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, que consta pertencer a Gilberto Pascon Sobrinho e
s/m Cássia Dainese Candido Pascon e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7499816,329562
e E=529918,111766, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
302°2'7", distância de 155,25m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 16°24'33", distância de 0,58m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 67°16'20",
distância de 6,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
84°2'1", distância de 18,25m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 86°25'4", distância de 17,80m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 86°1'23",
distância de 19,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
85°1'18", distância de 18,72m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 84°24'50", distância de
17,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 85°53'29",
distância de 18,95m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 85°46'2", distância de 17,42m; segmento 11-12
- em linha reta com azimute 84°40'1", distância de
18,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 85°35'2",
distância de 20,80m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 86°20'0", distância de 20,77m; segmento 14-1
- em linha reta com azimute 211°57'1", distância de
118,57m, perfazendo uma área de 9.500,28m² (nove
mil e quinhentos metros quadrados e vinte e oito decímetros
quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD476270-475.477-616-D03/001, situa-se no Km 476 da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí,
que consta pertencer a Maykel Drachenberg, Natalia Drachenberg,
Carolina Drachenberg de Souza e s/m Marcio Rodrigo de Souza e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de
coordenadas N=7499914,99568 e E=529760,429935, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 302°2'7", distância
de 77,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°56'6",
distância de 124,47m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 121°56'6", distância de 260,81m; segmento 4-5
- em linha reta com azimute 266°30'32", distância de
21,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 264°41'21",
distância de 19,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
266°26'48", distância de 19,46m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 267°11'11", distância de
17,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 265°20'2",
distância de 18,91m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 264°57'55", distância de 18,32m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 265°38'21",
distância de 18,89m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 266°30'3", distância de 18,68m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 267°1'27",
distância de 17,75m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 266°12'49", distância de 17,91m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 269°59'7",
distância de 8,40m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 275°32'22", distância de 13,83m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 282°30'44",
distância de 7,47m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute
289°47'35", distância de 3,61m, perfazendo uma
área de 21.744,86m² (vinte e um mil, setecentos e
quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de setembro de 2012.