DECRETO
Nº 58.376, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito, do
Município de São José dos Campos, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São José dos Campos, um imóvel
localizado naquele município, na Rua José Cobra,
nº1.200, Conjunto Residencial Trinta e Um de Março,
com 929,38m² (novecentos e vinte e nove metros quadrados e
trinta e oito decímetros quadrados) de terreno e
349,29m² (trezentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte
e nove decímetros quadrados) de área
construída, parte de área maior matriculada sob o
nº 31.901 no Ofício de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de São
José dos Campos, objeto da Lei municipal nº 8.232,
de 3 de dezembro de 2010, conforme descrito e caracterizado no
expediente GS- 9616/2011-SSP (CC-101.868/2012).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Policia Civil do Estado
de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de setembro de 2012.