DECRETO
Nº 58.310, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
Dá
nova redação a dispositivos do Decreto
nº 9.543, de 1º de março de 1977, que
reestruturou o sistema da Administração dos
Transportes Internos Motorizados da Administração
Pública Estadual
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 9.543, de
1º de março de 1977, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o artigo 77:
"Artigo 77 - Cabe
à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-SP, baixar instruções para emplacamento e
licenciamento anual dos veículos oficiais."; (NR)
II - o artigo 80:
"Artigo 80 - A
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, mediante
solicitação escrita dos Secretários de
Estado ou do Procurador Geral do Estado, poderá fornecer,
por prazo determinado, placas para veículos usados em
serviço reservado de caráter policial, assim
declarado expressamente pelo Secretário da
Segurança Pública."; (NR)
III - o artigo 89:
"Artigo 89 - Mediante
solicitação do Chefe da Casa Militar, o
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
baixará instruções para o Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, a Polícia Civil,
a Polícia Militar e o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER cooperarem com o Grupo Central de
Fiscalização de Veículos Oficiais.".
(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de agosto de 2012.