DECRETO
Nº 58.306, DE 16 DE AGOSTO DE 2012
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do
Estado, o imóvel que especifica, situado no
Município de Louveira
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de
Justiça do Estado, o imóvel localizado na Rua
Antonio Schiamanna, 126, Município de Louveira, cadastrado
no SGI sob o nº 39196, contendo 3.000,00m² (três mil
metros quadrados) de terreno e 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros
quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos
do Processo SEP-414/2004 (CC-68.664/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação do Foro Distrital de Louveira.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de agosto de 2012.