DECRETO
Nº 58.280, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Substitui os
anexos que especifica do Decreto nº 58.208, de 12 de julho de
2012, que regulamenta o Programa Pró-Conexão
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 58.208, de 12 de julho
de 2012, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos
I, II, III e IV que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de agosto de 2012.
ANEXO IV
a que
se refere o artigo do Decreto nº 58.280, de 8 de agosto de 2012
TERMO DE
COOPERAÇÃO
TERMO DE
COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS, A COMPANHIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP E O
MUNICÍPIO DE
, TENDO POR OBJETO A ADESÃO
AO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CONEXÃO
À REDE COLETORA DE ESGOTOS –
PRÓ-CONEXÃO
Pelo presente
instrumento o Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, com sede na
,
neste ato representada por seu Titular
, doravante denominada SECRETARIA, a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, doravante designada SABESP, constituída pela Lei
Estadual nº 119, de 29.06.1973, com sede à Rua
Costa Carvalho nº 300, Pinheiros, nesta Capital, CNPJ
nº 43.776.517/0001-80, neste ato representada na forma dos
seus atos constitutivos, e o Município de
, a seguir denominado MUNICÍPIO,
representado por seu Prefeito , celebram o presente Termo de
Cooperação, com fundamento na Lei estadual
nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012, e no Decreto estadual
nº , de
de
de 2012, observadas as
disposições da Lei federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e demais normas legais e regulamentares
aplicáveis à espécie, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1. Constitui objeto
deste termo de cooperação a adesão,
por parte do MUNICÍPIO, às
condições legais e regulamentares do PROGRAMA
ESTADUAL DE INCENTIVO À CONEXÃO À REDE
COLETORA DE ESGOTOS – PRÓ-CONEXÃO, com
vista à execução de ramais
intradomiciliares para conexão à rede
pública coletora de esgoto de domicílios de
famílias de baixa renda, localizados em áreas
consideradas de alta e muito alta vulnerabilidade social, definidas de
acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social
(IPVS), publicado pela Fundação Sistema Estadual
de Análise de Dados (SEADE), cujos custos ficarão
a cargo do ESTADO e da SABESP, conforme previsão contida no
artigo 4º da Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012.
1.2. A
implantação do Programa se dará na
forma do Decreto estadual nº
, de de
de
2012, e do Plano Municipal de Saneamento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das
Responsabilidades dos Partícipes
2.1. - Compete ao ESTADO:
a) analisar a
regularidade e o cumprimento das metas anuais do Programa
Pró-Conexão previstas pela SABESP;
b) incluir a respectiva
despesa no projeto de lei orçamentária anual;
c) acompanhar e
supervisionar a execução do Programa, inclusive
no tocante aos aspectos ambiental, sanitário e de melhoria
da qualidade dos recursos hídricos, além de
examinar a documentação relativa à
utilização dos recursos financeiros;
d) repassar à
SABESP, trimestralmente, os valores despendidos na
execução do Programa;
2.2. - Compete ao
MUNICÍPIO:
a) definir, em conjunto
com a SABESP, os locais a serem prioritariamente atendidos pelo
Programa, conforme preceitos técnicos e operacionais que
otimizem a aplicação dos recursos e a
obtenção de resultados em termos de
expansão dos serviços de coleta e tratamento de
esgotos;
b) comprovar haver
editado lei que obrigue os usuários a conectarem seus
domicílios às redes públicas coletoras
de esgotos;
c) desenvolver
ações junto à comunidade beneficiada
para conscientização acerca da
importância da conexão dos esgotos domiciliares
à rede pública;
2.3. - Compete
à SABESP:
a) orientar os
Municípios na definição dos locais a
serem prioritariamente atendidos pelo Programa, conforme preceitos
técnicos e operacionais que otimizem a
aplicação dos recursos e a
obtenção de resultados em termos de
expansão dos serviços de coleta e tratamento de
esgotos;
b) executar direta ou
indiretamente, sem custo para as famílias atendidas, os
serviços e as obras de ramais intradomiciliares objeto do
Programa, apresentando à SECRETARIA relatórios
anuais das metas atingidas;
c) prestar contas da
utilização dos recursos destinados ao Programa na
forma da legislação aplicável
à espécie e da resolução
conjunta a que alude o artigo 5º da Lei nº 14.687, de
janeiro de 2012;
d) providenciar a
formalização do Termo de Adesão ao
Programa, do Termo de Recebimento dos Serviços, da
Declaração de Renda Familiar e do Termo de
Responsabilidade pelo Imóvel, na conformidade dos Anexos V a
VIII do Decreto nº 58.208, de 12 de julho de 2012.
e) fiscalizar a
execução e assegurar a qualidade das obras e
serviços objeto do Programa;
f) manter a
documentação relativa ao Programa contendo, de
forma clara e organizada, os comprovantes de
execução das obras e serviços,
discriminados por área e tipo de
ligação, e dos respectivos custos.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da
vigência
O presente termo de
cooperação terá vigência de
5 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período, de acordo com a
legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA
Da
Denúncia e Rescisão
O presente ajuste
poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante
comunicação por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem
prejuízo da finalização das obras e
serviços em andamento, e será rescindido por
infração legal ou descumprimento de suas
cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA
Do Foro
Fica eleito o foro da
Comarca da Capital de São Paulo para dirimir as
questões oriundas deste termo que não forem
resolvidas administrativamente, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo,
assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com
as testemunhas abaixo.
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DE SANEAMENTO
E RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP