DECRETO
Nº 58.266, DE 3 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.000.000,00 (Dois
milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Casa Civil, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
30 de julho de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de agosto de 2012.