DECRETO
Nº 58.236,
DE 20 DE JULHO DE 2012
Fixa a frota
de
veículos da Secretaria de Gestão
Pública
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - A frota de veículos da Secretaria
de
Gestão Pública, fica fixada nas seguintes
quantidades:
I -
Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II -
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III -
Grupo "S-1" - 13 (treze) veículos;
IV -
Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos.
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 56.171, de
8 de setembro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 20
de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de
Gestão
Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de
julho de 2012.