DECRETO
Nº 58.233,
DE 19 DE JULHO DE 2012
Dispõe
sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na
Secretaria da Segurança Pública, visando ao
atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o
disposto no artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de
dezembro de
2011,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
650.000,00
(Seiscentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento
da
Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733,
de 10 de
janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19
de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Philippe Vedolim
Duchateau
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de
julho de 2012.