DECRETO
Nº 58.217, DE 13 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a atuação subsidiária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI
na execução dos serviços de defesa agropecuária
que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Poderá a Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral - CATI, quando determinado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, auxiliar, subsidiariamente, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária na execução de serviços de defesa
agropecuária que impliquem no desempenho de atividades de
controle pertinentes à emissão de Guia de Trânsito Animal, de
acordo com o estabelecido em resolução a ser expedida pelo
Titular da Pasta.
Parágrafo único - Observadas as normas legais e regulamentares que regem sua execução, os serviços a que se
refere o "caput" deste artigo serão prestados por servidores
da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, legal
e tecnicamente habilitados para esse fim, a serem designados, sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou das
funções-atividades que ocupam, por resolução do Secretário de
Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 2012