DECRETO
Nº 58.205, DE 11 DE JULHO DE 2012
Prorroga o
prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17
de março de 2011, alterado pelo Decreto nº 57.736,
de 13 de janeiro de 2012, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de
17 de março de 2011, com a redação
dada pelo Decreto nº 57.736, de 13 de janeiro de 2012, fica
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 2º -
Ficam convalidados os pagamentos dos servidores do DETRAN
não pertencentes às carreiras policiais e que
foram transferidos para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional, realizados por meio da Secretaria da Segurança
Pública e da Secretaria de Gestão
Pública.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de julho de 2012.