DECRETO
Nº 58.195, DE 4 DE JULHO DE 2012
Homologa,
por 60 (sessenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município
de Santa Cruz do Rio Pardo, que declarou Situação
de Emergência em áreas do Município
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto Municipal
nº 94, de 20 de junho de 2012, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município de Santa Cruz do Rio Pardo,
nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de
2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho
de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de
junho de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de julho de 2012.