DECRETO
Nº 58.171, DE 26 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor de
Associação São Sabas de Filantropia,
de parte do imóvel que especifica, situado no
Município de São Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor de Associação
São Sabas de Filantropia, da parte do imóvel
anteriormente ocupada pela antiga carceragem do 43º Distrito
Policial, localizado na Rua Antonio Gil, nº 1.349, Jardim
Alzira, nesta Capital, conforme identificado nos autos do Processo
PGE-16847-827301/10 (CC-65.779/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação da sede de um Telecentro, para
atendimento à população do bairro de
Cidade Ademar.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de junho de 2012.
DECRETO Nº 58.171, DE 26 DE JUNHO DE 2012
Retificação do D.O. de 27-6-2012
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor de
Associação São Sabas de Filantropia, de parte do
imóvel que especifica, situado no Município de São
Paulo