DECRETO
Nº 58.169, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Altera
dispositivo do Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004, que
autoriza a Secretaria da Educação a,
representando o Estado, celebrar convênios com
Municípios Paulistas, objetivando a transferência
de recursos financeiros destinados a auxiliar a
manutenção de Programa de Transporte de Alunos da
Rede Estadual de Ensino
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 48.631,
de 11 de maio de 2004, parágrafo único, com a
seguinte redação:
"Parágrafo
único - Os convênios a serem celebrados pela
Secretaria da Educação poderão ainda
permitir que os municípios conveniados usem
veículos de transporte escolar adquiridos pelo
próprio Estado ou por adesão a programas
existentes ou a serem instituídos, com vistas à
renovação da frota, como forma de garantir, com
qualidade e segurança, o acesso e a permanência
dos alunos nas escolas da rede pública da
educação básica, residentes,
prioritariamente, na zona rural, nos termos do Anexo II que integra
este decreto.".
Artigo 2º -
Passa a denominar-se Anexo I o constante do Decreto nº 48.631,
de 11 de maio de 2004.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de junho de 2012.
ANEXO II
a que
se refere o parágrafo único do artigo 1º
do Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004, acrescentado pelo
Decreto nº 58.169, de 25 de junho de 2012
TERMO DE
CESSÃO DE USO
Termo de
Cessão de Uso de Veículos Oficiais, firmado entre
a Secretaria da Educação (SEDE) e a Prefeitura do
Município de
.
O Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação, com sede na Capital de São
Paulo, à Praça da República,
nº 53 inscrita no CNPJ/MF sob o nº
46.384.111/0001-40, firma o presente termo, na pessoa de seu
, Senhor
, com fundamento no artigo 7º, artigo 82 inciso I
alínea "c" e artigo 106 inciso I alíneas "a", "k
1" e "p" do Decreto Estadual nº 57.141, de 18 de julho de
2011, e no artigo 15 do Decreto Estadual nº 9.543, de
1º de março de 1977, doravante denominada CEDENTE,
com a Prefeitura do Município de
, sita à
, Estado de São Paulo inscrita no CNPJ/MF sob o
nº
, por seu Prefeito(a) Municipal, doravante denominada
CESSIONÁRIA, conforme Cláusulas e
condições a seguir acordadas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Do Objeto
O presente instrumento
tem por objeto a Cessão de Uso, pela CEDENTE, do
veículo tipo
(
), comportando
transportar
(
) alunos sentados, marca
, adquirido por intermédio dos
recursos
, processo SEE nº
, à CESSIONÁRIA, para ser
utilizado exclusivamente para transporte escolar de alunos da
educação básica.
CLÁUSULA
SEGUNDA
Da Cessão de
Uso
Pelo presente
instrumento e na melhor forma de direito, a CEDENTE cede à
CESSIONÁRIA, a título precário, o
veículo especificado na cláusula primeira e anexo
deste instrumento, única e exclusivamente para o fim ali
especificado, ou seja, transporte escolar conforme Convênio
de Transporte Escolar firmado entre CEDENTE e CESSIONÁRIA
(vigência ano 20 /20 ).
CLÁUSULA
TERCEIRA
Do Uso
O Veículo
objeto do presente termo deverá obrigatoriamente ser
utilizado pela CESSIONÁRIA em sua área
territorial, devendo ser conduzido por motorista credenciado e
devidamente contratado pelo Município.
CLÁUSULA
QUARTA
Das Responsabilidades
das Partes
4.1. a
CESSIONÁRIA compromete-se a manter o bem objeto deste
instrumento sob a sua guarda e inteira responsabilidade, bem como se
obriga a contratar o Seguro Geral para veículo com cobertura
no caso de colisão, furto, roubo, incêndio, danos
materiais e pessoais contra terceiros (responsabilidade civil),
figurando como beneficiária a Secretaria da
Educação, a partir do recebimento da
documentação do veículo (anexo deste
instrumento) até a data da efetiva e real
devolução do veículo.
4.1.1. a
CESSIONÁRIA obriga-se a encaminhar anualmente, ao Centro de
Transporte do Departamento de Administração da
Secretaria, cópia da Apólice do Seguro Global do
veículo discriminado na cláusula primeira.
4.2. durante o prazo de
vigência deste instrumento, ou de suas
prorrogações, correrão por conta
exclusiva da CESSIONÁRIA o licenciamento, despesas com
multas, serviços de manutenção
preventiva e corretiva, bem como quaisquer outros ônus
decorrentes da utilização que se façam
necessários.
4.3. a qualquer tempo a
CEDENTE poderá, por seus funcionários, promover a
vistoria que julgar necessária no bem cedido.
4.4. a
CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem objeto deste
termo em bom estado de conservação e uso, a
juízo da CEDENTE, no prazo previsto na cláusula
quinta do presente.
4.5. a
CESSIONÁRIA obriga-se no prazo de cobertura
mínima de
(
) meses, estabelecida como garantia do
veículo e contada da entrega do veículo a
CEDENTE, a providenciar o encaminhamento do veículo para
realização das
(
)
manutenções preventivas obrigatórias,
conforme conta do Manual de Operações do
Fabricante, a ser realizada na
, observando-se que a periodicidade deverá levar
em consideração.
4.5.1. no caso do
município estar situado a mais de km de distância
da rede de concessionárias do fabricante, as
manutenções preventivas obrigatórias
serão feitas pelo fabricante (concessionárias ou
prepostos) no próprio local de entrega.
CLÁUSULA
QUINTA
Da Vigência
A cessão de
uso terá sua vigência pelo mesmo
período do Convênio de Transporte Escolar
celebrado, podendo este prazo ser prorrogado e/ou alterado de comum
acordo entre as partes, caso ocorram alterações
nos termos do Convênio firmado entre a CEDENTE e
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA
Do Foro
O foro competente para
dirimir qualquer controvérsia relacionada com o presente
termo é o da Comarca da Capital do Estado de São
Paulo.
E, por estarem de
acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 2
(dois) dias vias de igual teor, forma e idêntico valor
jurídico, para um só efeito, juntamente com as
testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo,
de
de 20
SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1._________________________ |
2.___________________________ |
Nome: |
Nome: |
R.G.: |
R.G.:
|
CPF: |
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