DECRETO
Nº 58.168, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Institui, no
âmbito da Secretaria da Educação, o
Programa ESCOLA NA COPA e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o
Estado de São Paulo, dentre outros, sediará os
jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014;
Considerando que esse
evento é um marco histórico que mobiliza a
sociedade nacional e internacional e, portanto, justifica
políticas públicas voltadas para o enriquecimento
educativo e cultural dos alunos; e
Considerando a
importância de um programa cujas ações,
com foco no currículo escolar, sejam voltadas para o
protagonismo solidário e para a
ampliação do repertório cultural de
todos os integrantes da rede escolar,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, no âmbito da Secretaria da
Educação, o Programa ESCOLA NA COPA, destinado
aos alunos das escolas da rede estadual de ensino, a ser implementado
em 2012, 2013 e 2014.
Artigo 2º -
O Programa instituído pelo artigo 1º deste decreto
será desenvolvido com base nos seguintes objetivos:
I - mobilizar
alunos, professores e comunidade escolar num programa diversificado de
ações, de forma a vivenciarem, como
cidadãos brasileiros, todas as etapas da Copa do Mundo da
FIFA 2014, sediada no Brasil e no Estado de São Paulo;
II - inserir os
alunos das escolas da rede pública do Estado de
São Paulo no contexto do evento, preparando-os para
participar efetivamente desse marco histórico, como sujeitos
críticos e produtores de informações;
III - contribuir
para o aprimoramento das ações
pedagógicas da rede de ensino, com ênfase na
melhoria do desempenho escolar dos alunos e na qualidade do ensino
público paulista.
Artigo 3º -
Fica criado o Comitê Gestor do Programa ESCOLA NA COPA com a
finalidade de proceder à gestão e ao
acompanhamento do Programa instituído por este decreto, com
as seguintes atribuições:
I - acompanhar, de
maneira efetiva, a implementação das
ações do Programa ESCOLA NA COPA e o cumprimento
de seus objetivos, metas e prazos;
II - fomentar e
articular ações nos diversos níveis da
Administração Estadual, sociedade civil e
iniciativa privada;
III - receber
orientações e sugestões ao
aperfeiçoamento do Programa.
Artigo 4º -
O Comitê Gestor do Programa ESCOLA NA COPA, criado pelo
artigo 3º deste decreto, será integrado pelos
seguintes representantes:
I - 7 (sete) da
Secretaria da Educação, sendo:
a) 1 (um) da
Assessoria de Relações Institucionais, que
exercerá a coordenação geral do
Comitê;
b) 1 (um) da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
c) 1 (um) da
Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica;
d) 1 (um) da
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional;
e) 1 (um) da
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
f) 1 (um) da
Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
g) 1 (um) da Escola
de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa
Souza";
II - 1 (um) da Casa
Civil, pertencente à Unidade de Apoio ao Assessoramento em
Assuntos Internacionais;
III - 2 (dois) do
Comitê Paulista da Copa 2014, instituído junto ao
Gabinete do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional, pelo Decreto nº 56.648, de 10 de janeiro de 2011, e
alterações.
§ 1º -
O Secretário da Educação
designará, mediante resolução, os
membros do Comitê Gestor.
§ 2º -
As funções de membro do Comitê Gestor
não serão remuneradas, mas consideradas como
serviço público relevante.
§ 3º -
O Comitê Gestor poderá constituir subgrupos com a
participação, mediante convite, de pessoas ou
representantes de instituições que por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir
para a implementação do programa.
Artigo 5º -
O Secretário da Educação
poderá baixar normas complementares para cumprimento do
disposto neste decreto.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de junho de 2012.