DECRETO
Nº 58.155, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação ou
instituição de servidão
administrativa, áreas situadas no Município de
Guareí, necessárias à
instalação de adutora e de dois poços
d'água para abastecimento de unidade prisional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública pela Fazenda do
Estado, para fins de, conforme a seguir indicado,
desapropriação ou
instituição de servidão
administrativa, por via amigável ou judicial, as
áreas abrangidas pela descrição
seguinte, situadas no Município de Guareí, para
instalação de adutora e de dois poços
d'água para abastecimento do Complexo Prisional de
Guareí, a saber:
I - para fins de
instituição de servidão administrativa:
a) área
1: faixa de terras, em um terreno sem benfeitorias, com área
de 27,5000ha, situada no Bairro da Capela Velha, Distrito e
Município de Guareí, pertencente à
matrícula nº 11.119, do CRI da Comarca de
Tatuí, com a denominação de Horto
Florestal Fazanaro, gleba 69/70, e que assim se descreve: partindo do
marco primordial de concreto, ora designado ponto 01, localizado na
união da estrada 52º NO com a estrada 78º
NE, e caracterizado no desenho SABESP 001-RAO-2012, segue em azimute
094º12'03'', e distância de 54,075m, confrontando
com a mesma Estrada 52º NO, até o ponto ora
designado 02; onde deflete à direita, e segue no azimute
145º00'30'' e distância de 15,051m, confrontando com
a Penitenciária de Guareí (sucessora do Horto
Florestal Construtora Casarotti), até o ponto ora designado
03; onde deflete à direita, e segue no azimute
231º25'16'' e distância de 7,142m, até o
ponto ora designado 04; onde deflete à direita, e segue no
azimute 323º28'54'' e distância de 11,633m,
até o ponto ora designado 05; onde segue em arco
à esquerda, em 7,175m, até o ponto ora designado
06; onde segue no azimute 273º47'03'' e distância de
10,267m, até o ponto ora designado 07, onde deflete
à direita, e segue no azimute 274º04'10'' e
distância de 37,015m, até o ponto ora designado
08, confrontado do ponto 03 ao ponto 08, com terras da mesma
propriedade, deste deflete à direita e segue no azimute
032º39'41'' e distância 6,306m, confrontando com o
Talhão Horto Florestal Nechar - gleba 69, até o
ponto ora designado 01; encerrando esta
descrição, perfazendo uma área de
399,5040m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e
cinco mil e quarenta centímetros quadrados);
b) área 3
- faixa de terras, em um terreno sem benfeitorias, com área
de 35,0000ha, situada no Bairro da Capela Velha, Distrito e
Município de Guareí, pertencente à
matrícula nº 11.187, do CRI da Comarca de
Tatuí, com a denominação de Horto
Florestal Nechar, gleba 69, e que assim se descreve: partindo do marco
primordial de concreto, ora designado ponto 01, localizado na
união da estrada 52º NO com a estrada 78º
NE, e caracterizado no desenho SABESP 001-RAO-2012, segue com azimute
212º39'41'' e distância de 6,306m, confrontando com
o talhão Horto Florestal Fazanaro - gleba 69/70,
até o ponto ora designado 08; onde deflete à
direita, e segue no azimute 274º06'47'' e distância
de 360,092m, até o ponto ora designado 10; onde deflete
à esquerda, e segue no azimute 272º21'10'' e
distância de 6,337m, até o ponto ora designado 11;
onde segue em arco à esquerda, em 8,231m, até o
ponto ora designado 12; onde segue em no azimute 186º04'03'' e
distância 9,526m, até o ponto ora designado 13;
onde deflete à direita, e segue no azimute
272º21'10'' e distância de 7,141m, até o
ponto ora designado 14, onde deflete à direita e segue no
azimute 011º12'03'', e distância de 9,578m,
até o ponto ora designado 15, onde deflete à
direita, e segue no azimute 034º49'03'', e distância
9,240m, até o ponto ora designado 16, onde deflete
à direita, segue no azimute 060º08'19'', e
distância de 7,482m, até o ponto ora designado 17;
confrontando do ponto 08 ao ponto 17 com terras da mesma propriedade,
deste deflete à direita, e segue no azimute
093º55'34'' e distância de 7,075m, até o
ponto ora designado 18, onde deflete à direita, segue no
azimute 094º12'03'', e distância de 362,986m,
até o ponto designado 01; encerrando esta
descrição, perfazendo uma área de
2.251,3780m² (dois mil, duzentos e cinquenta e um metros
quadrados e três mil, setecentos e oitenta
centímetros quadrados), sendo que do ponto 17 ao ponto 01, confronta-se
com a Estrada 52º NO;
II - para fins de
desapropriação:
a) área
2: parte de uma área, em um terreno sem benfeitorias, com
área de 27,5000ha, situada no Bairro da Capela Velha,
Distrito e Município de Guareí, pertencente
à matrícula nº 11.119, do CRI da Comarca
de Tatuí, com a denominação de Horto
Florestal Fazanaro, gleba 69/70, e que assim se descreve: partindo do
ponto 10, início desta descrição e
caracterizado no desenho SABESP 066-RAO-2011, e localizado a 170,230m
da junção da Estrada Particular com a Estrada
Municipal que liga a sede do município ao Bairro da Vileta,
segue no azimute 114º14'40'' e distância de 5,950m,
até o ponto ora designado 11, onde deflete à
direita, e segue no azimute 204º49'53'' e distância
de 12,500m, até o ponto ora designado 12; onde deflete
à direita, e segue no azimute 294º14'40'' e
distância de 10,000m, até o ponto ora designado
13; onde deflete à direita e segue até o ponto
ora designado 10; encerrando esta descrição, e
perfazendo uma área de 125,000m² (cento e vinte e
cinco metros quadrados), sendo que em toda a extensão
confronta-se com terras da mesma propriedade;
b) área
4: parte de uma área, em um terreno sem benfeitorias, com
área de 35,0000ha, situada no Bairro da Capela Velha,
Distrito e Município de Guareí, pertencente
à matrícula nº 11.187, do CRI da Comarca
de Tatuí, com a denominação de Horto
Florestal Nechar, gleba 69, e que assim se descreve: partindo do marco
primordial de concreto, ora designado ponto 01, localizado na
união da estrada 52º NO com a estrada 78º
NE, e caracterizado no desenho SABESP 001-RAO-2012, segue em azimute
212°39'41'', e distância de 6,306m, até o
ponto ora designado 08; onde deflete à direita, segue no
azimute 274º06'47'' e distância de 360,092m,
até o ponto ora designado 10, início desta
descrição, que segue no azimute
186º14'48'' e distância de 15,000m, até o
ponto ora designado 19; onde deflete à direita, segue no
azimute 272º21'10'' e distância de 11,368m,
até o ponto ora designado 13; onde deflete à
direita, segue no azimute 006º04'03'' e distância de
9,526m, até o ponto ora designado 12, segue em arco
à direita, em 8,231m, até o ponto ora designado
11, onde segue no azimute 092º21'10'' e distância de
6,337m, até o ponto ora designado 10; encerrando esta
descrição, perfazendo uma área de
163,1620m² (cento e sessenta e três metros quadrados
e um mil, seiscentos e vinte centímetros quadrados), sendo
que do ponto ora designado 10 ao ponto ora designado 13, confronta-se
com terras remanescentes, e, do ponto 13 ao 10, confronta-se com
área remanescente, ora definida como servidão de
acesso e passagem.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de junho de 2012.