DECRETO
Nº 58.075, DE 25 DE MAIO DE 2012
Cria, na
Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de
Difusão Cultural, o Centro de Cultura, Memória e
Estudos de Diversidade Sexual do Estado da São Paulo e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da
área de Difusão Cultural, o Centro de Cultura,
Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de
São Paulo.
Artigo 2º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de
2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte
redação:
I - ao inciso I do
artigo 71, com a nova redação dada pelo inciso II
do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de
2007, a alínea "j":
"j) Centro de Cultura,
Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de
São Paulo;";
II - o artigo 93-B:
"Artigo 93-B - O Centro
de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual do
Estado de São Paulo tem as seguintes
atribuições:
I - garantir a
preservação do patrimônio cultural da
comunidade LGBT brasileira, através da coleta,
organização e
disponibilização pública de
referenciais materiais e imateriais;
II - pesquisar e
divulgar o patrimônio histórico e cultural da
comunidade LGBT brasileira e, em especial, paulista;
III - valorizar a
importância da diversidade sexual na
construção social, econômica e cultural
do Estado de São Paulo e do Brasil;
IV - publicar e divulgar
documentos e depoimentos referentes à memória e
à história política,
econômica, social e cultural da comunidade LGBT e sua
interface com o Estado de São Paulo.".
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de maio de 2012.