DECRETO Nº 58.075, DE 25 DE MAIO DE 2012

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, o Centro de Cultura, Memória e Estudos de Diversidade Sexual do Estado da São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, o Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao inciso I do artigo 71, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, a alínea "j":
"j) Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de São Paulo;";
II - o artigo 93-B:
"Artigo 93-B - O Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições:
I - garantir a preservação do patrimônio cultural da comunidade LGBT brasileira, através da coleta, organização e disponibilização pública de referenciais materiais e imateriais;
II - pesquisar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da comunidade LGBT brasileira e, em especial, paulista;
III - valorizar a importância da diversidade sexual na construção social, econômica e cultural do Estado de São Paulo e do Brasil;
IV - publicar e divulgar documentos e depoimentos referentes à memória e à história política, econômica, social e cultural da comunidade LGBT e sua interface com o Estado de São Paulo.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2012.