DECRETO
Nº 58.059, DE 21 DE MAIO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel localizado na Rua Galileu
Emendabili, nº 99, Jardim Humaitá, Vila Leopoldina,
nesta Capital, com área delimitada pelo perímetro
2-3-4-6-7-8-2, de formato irregular, com 4.157,96m² (quatro
mil, cento e cinqüenta e sete metros quadrados e noventa e
seis decímetros quadrados), objeto do Decreto municipal
nº 52.965, de 10 de fevereiro de 2012, conforme descrito e
identificado nos autos do processo SDPD-120.204/2011.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para a
implementação de ações
conjuntas, visando à acessibilidade das pessoas com
deficiência e a criação de
condições institucionais para sua
inclusão.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de maio de 2012.