DECRETO
Nº 58.045, DE 14 DE MAIO DE 2012
Da nova
redação ao Decreto nº 55.650, de 29 de
março de 2010, que institui, no âmbito da Escola
de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Educação, o Programa Rede São Paulo de
Formação Docente - REDEFOR e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 2º do Decreto nº 55.650, de 29 de
março de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2º - O
Programa instituído por este decreto objetiva a
formação permanente de profissionais da rede
estadual de ensino em cursos de atualização,
aperfeiçoamento e especialização.".
(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de maio de 2012.