DECRETO Nº 58.018, DE 2 DE MAIO DE 2012

Aprova o Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural - Ano 2012, com emprego de recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/ BANAGRO, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.244, de 21 de outubro de 2002, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural - Ano 2012, a ser implantado com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, por meio da instituição financeira administradora dos recursos do Fundo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira presente.
Parágrafo único - O projeto de que trata o "caput" deste artigo abrangerá todos os Municípios do Estado de São Paulo e as atividades agropecuárias, florestais e aquícolas de importância econômica estadual, na conformidade do Anexo que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Constituem objetivos do projeto de que trata o artigo precedente:
I - garantir ao produtor rural segurado, cobertura das perdas de culturas, causadas por fenômenos naturais adversos e cobertura da vida animal;
II - garantir ao agricultor segurado, cobertura das perdas ocasionadas por problemas sanitários;
III - proporcionar aos produtores e suas famílias maior estabilidade de renda;
IV - estruturar mecanismo de sustentação produtiva do segurado, possibilitando maior estabilidade econômica e social frente a possíveis perigos de natureza climática e sanitária;
V - ampliar o rol de modalidades de seguro disponíveis para o empreendedor agropecuário, buscando construir um arco de instrumentos de gerenciamento dos riscos que afetam a produção; e
VI - universalizar as operações de seguro rural aplicáveis às cadeias de produção do agronegócio, enquanto mecanismo construtor da estabilidade de renda.
Artigo 3º - O Conselho de Orientação do Fundo a que se refere o artigo 1º deste decreto estabelecerá os critérios, condições e limites globais e individuais da subvenção a ser concedida, observado, para tanto, o disposto no Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, alterado pelo Decreto nº 52.794, de 11 de março de 2008 e demais legislação pertinente.
Artigo 4º - Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a representar o Estado na celebração de convênio com a instituição financeira administradora dos recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, com o objetivo de estabelecer as condições necessárias à implantação do Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro no Agronegócio Paulista - Ano 2012, de que trata este decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 2012.

ANEXO
a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 58.018, de 2 de maio de 2012

I - ATIVIDADES AGRÍCOLAS: Com cobertura de riscos climáticos: abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, acerola, agrião, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, arroz, atemóia, banana, batata, berinjela, beterraba, café, cana-de-açúcar, caqui, cebola, cebolinha, cenoura, cherimóia, chuchu, coentro, couve, couve-flor, ervilha, escarola, feijão, figo, fumo, gengibre, girassol, goiaba, kiwi, laranja, lichia, lima ácida, limão, maçã, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, mexerica, milho, milho safrinha, moranga, morango, nectarina, pepino, pêra, pêssego, pimentão, pinha, quiabo, repolho, rúcula, salsa, soja, sorgo, tangerina, tomate, trigo, triticale, uva e vagem;
Com cobertura de riscos sanitários: laranja, lima ácida, limão, mexerica e tangerina;
II - ATIVIDADES PECUÁRIAS: bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura e ovinocultura;
III - ATIVIDADES FLORESTAIS: eucalipto, pinus e seringueira;
IV - ATIVIDADES AQUÍCOLAS: piscicultura, malacocultura, carcinocultura e ficocultura.