DECRETO
Nº 58.017, DE 2 DE MAIO DE 2012
Declara de
interesse social para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de
Cubatão, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, para implantação de Programa Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 134.005,00m²
(cento e trinta e quatro mil, e cinco metros quadrados), situado no
Município de Cubatão, conforme processo
provisório CDHU-206.548/11 (código-425343),
necessário à implantação de
Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com
medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado no
Município de Cubatão, cuja
descrição tem início no ponto P1 ao
final da Rua Deoclécio de Lima - Parque São Luiz,
junto à faixa de servidão pública ao
longo da Via de Interligação Anchieta -
Imigrantes, do ponto P1 segue 93,48m em
confrontação com o citado Parque São
Luiz (antiga Área 61) até o ponto P2, prossegue
296,00m em confrontação com faixa de terreno de
Marinha até o ponto P3, deflete à direita e segue
484,58m confrontando com Jose Pinheiro de Andrade ou sucessores
até o ponto P4, deflete à direita novamente e
segue 227,00m confrontando com faixa de terreno de Marinha
até o ponto P5, deflete à direita e segue 433,39m
acompanhando a faixa de servidão pública ao longo
da Via de Interligação Anchieta - Imigrantes
até alcançar o ponto P1, no final da Rua
Deoclécio de Lima - Parque São Luiz,
início desta descrição, encerrando a
área de 134.005,00m² (cento e trinta e quatro mil e
cinco metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de maio de 2012.