DECRETO
Nº 58.000, DE 24 DE ABRIL DE 2012
Altera o
Decreto 57.955, de 5-4-2012, que isenta do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS as operações com obras de arte
comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo
- SP Arte/2012
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
§ 20-A do artigo 18 da Lei Complementar federal 123, de 14 de
dezembro de 2006,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado o § 1º ao artigo 1º do
Decreto 57.955, de 5 de abril de 2012, passando o atual
parágrafo único a denominar-se §
2º:
"§ 1º
- A isenção de que trata o "caput", observadas as
condições previstas neste decreto, aplica-se,
também, às operações
realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional"." (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 6 de abril
de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de abril de 2012.