DECRETO
Nº 57.984, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Dispõe
sobre a classificação institucional da Secretaria
do Meio Ambiente
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
do Meio Ambiente:
I - Secretaria do
Meio Ambiente;
II -
Fundação para a Conservação
e a Produção Florestal do Estado de
São Paulo;
III -
Fundação Parque Zoológico de
São Paulo;
IV - CETESB -
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
V - Fundo Estadual
de Prevenção e Controle da
Poluição - FECOP;
VI - Fundo Estadual
para Prevenção e Remediação
de Áreas Contaminadas - FEPRAC.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria do Meio Ambiente:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Coordenadoria
de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
III - Coordenadoria
de Educação Ambiental - CEA;
IV - Coordenadoria
de Planejamento Ambiental - CPLA;
V - Coordenadoria de
Fiscalização Ambiental - CFA;
VI - Coordenadoria
de Parques Urbanos - CPU;
VII - Coordenadoria
de Administração - CA;
VIII - Departamento
de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
IX - Unidade de
Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de
Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata
Atlântica no Estado de São Paulo;
X - Unidade de
Coordenação do Projeto de
Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;
XI - Unidade de
Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos
Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;
XII - Unidade de
Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural
Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;
XIII - Instituto de
Botânica - IBt;
XIV - Instituto
Florestal - IF;
XV - Instituto
Geológico - IG.
Artigo 3° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 56.659, de 11 de janeiro de 2011, e nº 56.908, de
5 de abril de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de abril de 2012.