DECRETO Nº 57.972, DE 13 DE ABRIL DE 2012

Autoriza a permissão de uso em favor da Universidade de São Paulo - USP, de parte de área que especifica, destinada à ampliação do Campus daquela Universidade na Zona Leste da Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a permissão de uso em favor da Universidade de São Paulo - USP, de um terreno contendo 42.959,70m² (quarenta e dois mil e novecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), parte de área maior pertencente ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, com as descrições perimétricas, limites e confrontações seguir especificadas: Inicia no ponto 5, de coordenada UTM N=7402049,14; E=346385,88, junto à cerca de divisa do Campus USP Leste, conforme definido pelo Artigo 1º do Decreto 47.710 de 18 de março de 2003. Deste ponto segue por 136,38m com rumo 38º42´49" SW, até alcançar o ponto A, na coordenada UTM N=7401942,73; E=346300,58, de onde segue por 230,67m com rumo 32º39´37" SW, até alcançar o ponto B, na coordenada UTM N=7401748,53; E=346176,10. Do ponto B, em divisa com área remanescente do DAEE, segue por 152,40m, com rumo 57º19´39" SE, até o Ponto C, junto ao muro de divisa com a CPTM, nas coordenadas UTM N=7401666,46; E=346304,70. Do ponto C, segue acompanhando o muro de divisa da CPTM até atingir o ponto D, na coordenada UTM N=7401873,66; E=346379,75 e nos seguintes rumos e distâncias: 19º58´10" NE = 220,67m; 28º03´05" NE = 19,42m; 45º34´57" = 32,33m; 75º53´01" NE = 30,01m e 70º42´57" NE = 29,52m. Do Ponto D, segue em divisa com o campus USP Leste, no rumo 43º56´26" NW e distância de 139,74m até alcançar o ponto 5, de onde se iniciou a presente descrição, conforme identificado nos autos do expediente SP/Doc-25.471/2012 (CC-94/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Campus daquela Universidade na Zona Leste da Capital.
Artigo 2º - Da permissão de uso a ser celebrada deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem o efetivo início das obras do Laboratório Centro Dia do Idoso, do Centro de Convenções e do Centro de Cultura e Exposições no campus USP Leste em até 1 (um) ano, bem como seu término em até 3 (três) anos, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2012.