DECRETO
Nº 57.972, DE 13 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a
permissão de uso em favor da Universidade de São
Paulo - USP, de parte de área que especifica, destinada
à ampliação do Campus daquela
Universidade na Zona Leste da Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica autorizada a permissão de uso em favor da Universidade
de São Paulo - USP, de um terreno contendo
42.959,70m² (quarenta e dois mil e novecentos e
cinqüenta e nove metros quadrados e setenta
decímetros quadrados), parte de área maior
pertencente ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, com as descrições
perimétricas, limites e confrontações
seguir especificadas: Inicia no ponto 5, de coordenada UTM
N=7402049,14; E=346385,88, junto à cerca de divisa do Campus
USP Leste, conforme definido pelo Artigo 1º do Decreto 47.710
de 18 de março de 2003. Deste ponto segue por 136,38m com
rumo 38º42´49" SW, até
alcançar o ponto A, na coordenada UTM N=7401942,73;
E=346300,58, de onde segue por 230,67m com rumo
32º39´37" SW, até alcançar o
ponto B, na coordenada UTM N=7401748,53; E=346176,10. Do ponto B, em
divisa com área remanescente do DAEE, segue por 152,40m, com
rumo 57º19´39" SE, até o Ponto C, junto
ao muro de divisa com a CPTM, nas coordenadas UTM N=7401666,46;
E=346304,70. Do ponto C, segue acompanhando o muro de divisa da CPTM
até atingir o ponto D, na coordenada UTM N=7401873,66;
E=346379,75 e nos seguintes rumos e distâncias:
19º58´10" NE = 220,67m; 28º03´05"
NE = 19,42m; 45º34´57" = 32,33m;
75º53´01" NE = 30,01m e 70º42´57"
NE = 29,52m. Do Ponto D, segue em divisa com o campus USP Leste, no
rumo 43º56´26" NW e distância de 139,74m
até alcançar o ponto 5, de onde se iniciou a
presente descrição, conforme identificado nos
autos do expediente SP/Doc-25.471/2012 (CC-94/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
ampliação do Campus daquela Universidade na Zona
Leste da Capital.
Artigo 2º -
Da permissão de uso a ser celebrada deverão
constar cláusulas, termos e condições
que assegurem o efetivo início das obras do
Laboratório Centro Dia do Idoso, do Centro de
Convenções e do Centro de Cultura e
Exposições no campus USP Leste em até
1 (um) ano, bem como seu término em até 3
(três) anos, estipulando-se que, em caso de inadimplemento,
será o contrato rescindido, independentemente de
indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de abril de 2012.