DECRETO
Nº 57.958, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Institui a
Comissão de Supervisão para
implantação do Orçamento por
Resultados e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituída a Comissão de
Supervisão para implantação do
Orçamento por Resultados.
§ 1º -
A Comissão a que se refere o "caput" deste artigo
será integrada pelos Titulares das seguintes Pastas:
1. Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, que presidirá a
comissão;
2. Secretaria da
Fazenda;
3. Secretaria de
Gestão Pública.
§ 2º -
Os Titulares das Pastas de que trata este artigo indicarão
suplentes para representá-los em suas ausências e
impedimentos.
Artigo 2º -
São atribuições da Comissão
de Supervisão para implantação do
Orçamento por Resultados:
I - estabelecer
diretrizes para a implantação do
Orçamento por Resultados;
II - supervisionar a
implantação do Orçamento por
Resultados;
III - validar a
metodologia do planejamento e Orçamento por Resultados;
IV - propor medidas
para a disseminação e
utilização das informações
do planejamento e Orçamento por Resultados;
V - estabelecer
diretrizes para a revisão da metodologia de planejamento de
médio e longo prazo da administração
pública estadual.
§ 1º -
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
deverá criar, por meio de resolução,
grupos de trabalho envolvendo as estruturas funcionais e servidores de
sua Pasta, para operacionalização do projeto de
Orçamento por Resultados.
§ 2º -
Os Secretários de Estado integrantes da Comissão
a que se refere o artigo 1º deste decreto poderão,
por meio de resolução conjunta envolvendo as
estruturas funcionais e servidores de suas Pastas, tomar outras medidas
que se fizerem necessárias para cumprir as
atribuições previstas no "caput" deste artigo.
Artigo 3º -
Os trabalhos e atividades desenvolvidos pela Comissão de
Supervisão e pelos grupos de trabalho mencionados no
§ 1º do artigo 2º deste decreto
deverão ser executados em consonância com as
atribuições e as ações
compreendidas no Sistema de Custos dos Serviços
Públicos do Estado de São Paulo (SCSP), a que se
refere o Decreto nº 56.289, de 15 de outubro de 2010.
Artigo 4º -
As Secretarias de Estado deverão colaborar com a
Comissão de Supervisão instituída por
este decreto, na implantação e no
aperfeiçoamento das metodologias por ela desenvolvidas,
atendendo às suas diretrizes.
Artigo 5º -
A Comissão de Supervisão de que trata este
decreto se reunirá ordinariamente a cada 3 (três)
meses e extraordinariamente por convocação de seu
Presidente.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de abril de 2012.